Os Julgados de Paz são tribunais de proximidade concebidos para resolver conflitos do dia a dia de forma rápida, simples e acessível.
Diferenciam-se dos tribunais judiciais tradicionais por privilegiarem o acordo entre as partes através de uma fase inicial (voluntária) de mediação e por adotarem procedimentos céleres e desburocratizados. Funcionam no âmbito de uma parceria entre o Estado (Ministério da Justiça) e os Municípios, aproximando a Justiça dos cidadãos e das comunidades locais.
Que tipo de problemas podem ser resolvidos nos Julgados de Paz?
Os Julgados de Paz têm competência para apreciar e decidir causas de natureza cível cujo valor não ultrapasse os 15.000 €.
Podem ser resolvidos nos Julgados de Paz, entre outros, os seguintes conflitos:
O que NÃO pode ser resolvido nos Julgados de Paz:
Processos de família (ex.: divórcios ou regulação do poder paternal), sucessões (heranças) e conflitos de Direito do Trabalho.
Possibilidade de Recurso:
Nas causas de valor superior a 2.500 €, a decisão proferida pelo Juiz de Paz é suscetível de recurso para o Tribunal Judicial de Comarca competente.
Quanto custa recorrer aos Julgados de Paz?
O recurso aos Julgados de Paz apresenta custos fixos e substancialmente inferiores aos da justiça comum:
O que é e como funciona a Mediação?
A mediação é uma fase voluntária e confidencial do processo onde as partes, de livre vontade, procuram alcançar uma solução amigável para o seu conflito com a assistência de um mediador.
Preciso de me deslocar pessoalmente ao Julgado de Paz para dar entrada a um processo?
Não. Embora possa dirigir-se presencialmente às instalações do Julgado de Paz (onde o seu pedido pode até ser apresentado verbalmente e reduzido a escrito pelos serviços de atendimento), não é obrigatório deslocar-se ao local.
Pode dar entrada do seu processo inteiramente à distância, por via eletrónica, através da Plataforma RAL+.
É obrigatório ter Advogado? Como funcionam a comparência e os horários?
Audio:Português, CC:English
Plataforma RAL+ | Audio:Português
Condomínios | Audio:Português
© 2001-2026 - CJP | Política de Privacidade (Site) | Proteção de Dados (Reclamações) | Contactos (Julgados de Paz)