Informação ao Cidadão - Julgados de Paz

O que são?

Os Julgados de Paz são tribunais com características especiais, competentes para resolver causas de valor reduzido de natureza cível, excluindo as que envolvam matérias de Direito de Família, Direito das Sucessões e Direito do Trabalho, de forma rápida e custos reduzidos.

Que questões podem resolver?

Têm competência para apreciar e decidir acções declarativas cíveis, de valor não superior a €5.000, tais como:

Procedem, ainda, à apreciação de pedidos de indemnização cível, quando não tenha sido apresentada participação criminal ou após desistência da mesma – como por exemplo ofensas corporais simples, difamação, injúrias, furto e dano simples e alteração de marcos. Todas as questões que os Julgados de Paz podem resolver, encontram-se elencadas no artigo 9º da Lei n.º 78/2001, de 13.07.

Quanto custa?

Os custos devidos a final são fixos – taxa única de €70,00 – a cargo da parte vencida ou repartidos entre o demandante e demandado, na percentagem determinada pelo Juiz de Paz, caso o processo termine por conciliação ou tal venha a resultar da sentença proferida.
Se o processo for concluído por acordo alcançado através de mediação a taxa é reduzida para €50,00.

É necessário constituir advogado?

As partes têm de comparecer pessoalmente, por causa dos objectivos de mediação, conciliação e pacificação.
Mas as partes podem, SEMPRE, fazer-se acompanhar por advogado, advogado estagiário ou solicitador. Esta assistência é obrigatória relativamente a qualquer parte que seja cega, surda, muda, analfabeta, desconhecedora da língua portuguesa ou se, por qualquer outro motivo, se encontre em situação de manifesta inferioridade.
Acresce que a constituição de advogado é obrigatória na fase de recurso.
Mas pode ser concedido apoio judiciário, se for caso disso.

Onde dirigir-se?

Ao Serviço de Atendimento da Sede do Julgado de Paz.
Se o Julgado de Paz for de Agrupamento de Concelhos, os interessados podem dirigir-se não apenas à sua Sede, como também às Delegações e/ou Postos de Atendimento.

Como podem ser resolvidos os conflitos?

Por Mediação, se essa for a opção de ambas as partes, com a intervenção de um Mediador de Conflitos ou por Julgamento, realizado por um Juiz de Paz.

O que é a Mediação?

É uma forma voluntária e confidencial de resolução de litígios em que as partes, de uma forma simples e participativa, auxiliadas por um Mediador de Conflitos, procuram alcançar uma solução que a ambas satisfaça para o litígio que as opõe, a qual termina com a homologação, pelo Juiz de Paz, por decisão com o valore de sentença. Se não houver acordo homologado ou uma das partes rejeitar a mediação, passa-se logo que findos os articulados à fase de julgamento.

Como se concluem os processos?

Por Sentença do Juiz de Paz, quer seja a homologação do Acordo de Mediação, quer a proferida no termo da Audiência de Julgamento.

Pode Recorrer-se da Sentença?

É possível recorrer da Sentença para o Tribunal de Comarca ou para o Tribunal de Competência Específica que for competente, desde que o valor da acção seja superior a €2.500.

Processo

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