Competência do Conselho dos Julgados de Paz
O Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz é um orgão que funciona junto da Assembleia da República, com mandato de Legislatura, e tem por competência, nos termos do art.º 25.º e 65.º da Lei n.º 78/2001, de 13.07 a seguinte:
- Nomear os Exmos. Juízes de Paz;
- Exercer sobre os Juízes de Paz o poder disciplinar (lato sensu);
- Acompanhar a criação e instalação e funcionamento dos Julgados de Paz;
- Apresentar relatório anual de avaliação à Assembleia da República entre 1 e 15 de Junho de cada ano, formulando, sugestões de alteração do presente diploma e outras recomendações que devam ser tidas em conta, designadamente, pelo Governo ou pela Assembleia da República, no desenvolvimento do projecto.