Competência do Conselho dos Julgados de Paz

O Conselho dos Julgados de Paz é um orgão que funciona junto da Assembleia da República, com mandato de Legislatura, e tem por competência, nos termos do art.º 25.º e 65.º da Lei n.º 78/2001, de 13.07, com a redação dada pela Lei n.º 54/2013, de 31.07, a seguinte:

  • Nomear, colocar, transferir, exonerar, apreciar o mérito profissional, exercer a ação disciplinar e, em geral, praticar todos os atos de idêntica natureza respeitantes a Juízes de Paz;
  • Apreciar e decidir as suspeições e os pedidos de escusa relativos aos Juízes de Paz;
  • Autorizar férias, admitir a justificação de faltas e atos de natureza analógica referentes a Juízes de Paz;
  • Emitir recomendações genéricas e não vinculativas aos Juízes de Paz;
  • Propor à Assembleia da República e ao Governo as providências legislativas ou regulamentares relativas aos Julgados de Paz;
  • Emitir parecer sobre diplomas legislativos ou regulamentares relativos aos Julgados de Paz;
  • Colaborar nos concursos de recrutamento e nos cursos e ações de formação dos Juízes de Paz;
  • Aprovar os regulamentos indispensáveis ao cumprimento das suas funções;
  • Exercer as demais funções conferidas por lei;
  • Nomear pessoa de reconhecido mérito e experiência, que realize inquéritos, processos disciplinares, avaliações de juízes de paz e outros atos inspetivos;
  • Acompanhar a criação, a instalação e o funcionamento dos julgados de paz e apresentar à Assembleia da República um relatório anual de avaliação, até ao dia 30 de abril do ano seguinte àquele a que respeita.

Regulamentação do Conselho
 

Declaração nº 239/2015, de 13.11
Alteração ao Regulamento de Eleição de Representante de Juízes de Paz
Declaração nº 197/2013 (Deliberação nº 31), de 03.10
Regulamento de Eleição de Representante de Juízes de Paz
Declaração nº 197/2013 (Deliberação nº 32), de 03.10
Regulamento Geral do Conselho dos Julgados de Paz
Declaração nº 197/2013 (Deliberação nº 34), de 03.10
Nomeação do Secretário-Geral do Conselho dos Julgados de Paz
Declaração nº 197/2013, de 03.10
Logotipo do Conselho dos Julgados de Paz
Declaração nº 96/2007 (2.ª série), de 15.05
Regulamento do Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz, retificações interpretativas
Declaração nº 125/2006 (2.ª série), de 28.08
Regulamento do Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz
Despacho nº 8933/2005 (2.ª série), de 22.05
Logotipo do Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz
Declaração nº 169/2004 (2.ª série), de 15.06
Aditados os artigos 10º e 11º ao regulamento interno do Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz
Retificação nº 104/2004 (2.ª série), de 20.01
Retificação do nº 5 do regulamento do Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz
Declaração nº 30/2002 (2.ª Série), de 30.01
Regulamento do Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz

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