O Conselho dos Julgados de Paz é um orgão que funciona junto da Assembleia da República, com mandato de Legislatura, e tem por competência, nos termos do art.º 25.º e 65.º da Lei n.º 78/2001, de 13.07, com a redação dada pela Lei n.º 54/2013, de 31.07, a seguinte:
Declaração nº 239/2015, de 13.11
Alteração ao Regulamento de Eleição de Representante de Juízes de Paz |
Declaração nº 197/2013 (Deliberação nº 31), de 03.10
Regulamento de Eleição de Representante de Juízes de Paz |
Declaração nº 197/2013 (Deliberação nº 32), de 03.10
Regulamento Geral do Conselho dos Julgados de Paz |
Declaração nº 197/2013 (Deliberação nº 34), de 03.10
Nomeação do Secretário-Geral do Conselho dos Julgados de Paz |
Declaração nº 197/2013, de 03.10
Logotipo do Conselho dos Julgados de Paz |
Declaração nº 96/2007 (2.ª série), de 15.05
Regulamento do Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz, retificações interpretativas |
Declaração nº 125/2006 (2.ª série), de 28.08
Regulamento do Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz |
Despacho nº 8933/2005 (2.ª série), de 22.05
Logotipo do Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz |
Declaração nº 169/2004 (2.ª série), de 15.06
Aditados os artigos 10º e 11º ao regulamento interno do Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz |
Retificação nº 104/2004 (2.ª série), de 20.01
Retificação do nº 5 do regulamento do Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz |
Declaração nº 30/2002 (2.ª Série), de 30.01
Regulamento do Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz |
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